Decreto nº 79.936 de 12/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1977
Autoriza a concessão de auxílio de Reserva do Fundo Especial ao Território Federal de Fernando de Noronha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do artigo 8º do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão ao Território Federal de Fernando de Noronha, no ano de 1977, de auxílio no valor de Cr$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), à conta da reserva constituída com recursos do Fundo Especial a que se refere o artigo 25, item III, da Constituição, destinado a financiar os investimentos previstos no Programa de Aplicação aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República para o correspondente exercício financeiro.
Art. 2º - A transferência da importância de que trata o artigo 1º far-se-á em duas parcelas iguais, devendo a primeira ser liberada imediatamente e a segunda até setembro do corrente ano.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"