Decreto nº 79.929 de 11/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1977
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a alienar bem imóvel de sua propriedade, constituído de 404 (quatrocentos e quatro) lotes de terrenos, situados no loteamento "Estrela do Céu", desmembramento da Fazenda Piranema, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo constitui-se de terrenos que correspondem, na respectiva planta do mencionado loteamento aos seguintes lotes: a) lotes de números quatro mil quinhentos e setenta e dois (4.572) até quatro mil seiscentos e onze (4.611), inclusive, e de quatro mil seiscentos e vinte e dois (4.622) até quatro mil seiscentos e sessenta e cinco (4.665), inclusive, sendo todos da quadra número cento doze (112) e medindo juntos 30.302,00m2; b) lotes de número cinco mil cento e setenta e três (5.173) até cinco mil cento e noventa e nove (5.199), inclusive, ou seja toda a quadra número cento e vinte e um (121), com a área total de 9.963,30m2; c) lotes de número cinco mil e duzentos (5.200) até cinco mil duzentos e trinta (5.230), inclusive, ou seja, toda a quadra número cento e vinte e dois (122), com a área total de 11625,75m2; d) lotes de número cinco mil duzentos e trinta e um (5.231) até cinco mil duzentos e sessenta e cinco (5.265), inclusive, ou seja, toda a quadra número cento e vinte e três, com a área total de 13.065,75m2; e) lotes de números cinco mil duzentos e sessenta e seis (5.266); até cinco mil trezentos e quatro (5.304), inclusive, ou seja, toda a quadra número cento e vinte e quatro (124), com a área total de 14.325,50m2; f) lotes de números cinco mil trezentos e cinco até cinco mil trezentos e quarenta e sete (5.305 até 5.347), inclusive, ou seja, toda a quadra número cento e vinte e cinco (125), com a área total de 15.968,25m2; g) lotes de números cinco mil trezentos e quarenta e oito (5.348) até cinco mil trezentos e noventa e cinco (5.395), inclusive, ou seja, toda a quadra número cento e vinte e seis (126), com a área total de 17.525,50m2; h) lotes de números cinco mil trezentos e noventa e seis (5.396) até cinco mil quatrocentos e quarenta e seis (5.446), inclusive, ou seja toda a quadra número cento e vinte e sete (127), com a área total de 19.196,25m2; i) lotes de número cinco mil quatrocentos e quarenta e sete (5.447) até cinco mil quatrocentos e noventa e dois (5.492), inclusive, ou seja, toda a quadra número cento e vinte oito (128), com área total de 17.896,88m2; tendo todos os mencionados lotes as confrontações e metragens constantes da aludida planta, conforme descrição feita nas Escrituras Públicas de Compra e Venda e de Re-ratificação registradas, simultaneamente, em 9 de dezembro de 1968, sob o número de ordem 7.560 do Livro 3H, às folhas 129, do Registro de Imóveis dos 1º e 3º Distritos do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Rio de Janeiro, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"