Decreto nº 79.928 de 11/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1977

Retifica a concessão de lavra outorgada à Mercantil Industrial de Minérios Ltda., pelo Decreto nº 73.904, de 5 de abril de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 807.622-72,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Mercantil Industrial de Minérios Ltda. pelo Decreto nº 73.904, de 5 de abril de 1974, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Mercantil Industrial de Minérios Ltda. concessão para lavrar dolomito em terrenos de propriedade de Antônio Benatto, Natal Benatto, Luiz Muraro, Mário Muraro e outros, no lugar denominado Bairro Itaperuçu, Distrito e Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de trinta e três hectares e quarenta e quatro ares (33,44ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e noventa e dois metros e setenta e sete centímetros (692,77m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus e trinta e cinco minutos sudeste (38º35'SE), do marco quilométrico nº 37 (km37) da R.F.F.S.A. que liga Rio Branco do Sul a Curitiba e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez metros (10m), oeste (W); duzentos e quarenta e seis metros (246m), norte (N); trezentos metros (300m), leste (E); quatrocentos metros (400m), sul (S); trezentos e noventa e cinco metros (395m), leste (E); trezentos metros (300m), sul (S); oitocentos e noventa e cinco metros (895m), oeste (W); oitenta e quatro metros (84m), norte (N); cento e vinte metros (120m), leste (E); vinte metros (20m), norte (N); noventa metros (90m), leste (E); quarenta metros (40m), norte (N); vinte metros (20m), leste (E); cem metros (100m), norte (N); vinte metros (20m), leste (E); cento e setenta e seis metros (176m), norte (N); quarenta metros (40m), oeste (W); trinta e quatro metros (34m), norte (N)."

Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 807.622-72)

Brasília, 11 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"