Decreto nº 7.992 de 18/07/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 jul 2001

Prorroga prazos de pagamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogados por 10 (dez) dias, a contar dos respectivos vencimentos, os prazos de pagamento do ICMS na rede bancária, com vencimentos entre os dias 12 e 26 de julho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda