Decreto nº 79.912 de 05/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias ocupados pelo 72º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Avenida Cardoso de Sá, na Cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, utilizado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entestando na Avenida Cardoso de Sá e medindo 101,87m de frente por 70,00m de fundos; limitando aos fundos com o Rio São Francisco e de ambos os lados com terrenos do Governo do Estado de Pernambuco; possuindo forma retangular com superfície de 7.130,90m².

O imóvel em questão está caracterizado de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 50, de 3 de maio de 1977, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Petrolina, Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"