Decreto nº 79.910 de 05/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitoria da Capela Militar Nossa Senhora da Conceição, do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, situado na Avenida Ernani Cardoso número 418, em Campinho, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: partindo do ponto 1, entestando na Avenida Ernani Cardoso, onde o Próprio Nacional tem o número 418, medindo 17,80m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, segue a direção geral Norte, em linha quebrada, sendo dos pontos 2 ao 3, 30,80m; dos pontos 3 ao 4, 0,60m; dos pontos 4 ao 5, 15,90m; partindo do ponto 5, segue na direção geral Oeste, em linha quebrada, sendo dos pontos 5 ao 6, 10,20m; dos ponto 6 ao 7, 10,70m; partindo do ponto 7, segue na direção geral Norte, em linha quebrada, sendo dos pontos 7 ao 8, 40,20m; dos pontos 8 ao 9, 2,50m; dos pontos 9 ao 10, 29,30m; dos pontos 10 ao 11, 11,60m; dos pontos 11 ao 12, 4,00m; os alinhamentos compreendidos entre o ponto 2 e o ponto 12,confrontam com terrenos de Euclides de Almeida, Lino Gomes da Fonseca e Israel Tavares da Silva; partindo do ponto 12, na direção geral Leste, com 48,00m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13 segue a direção geral Sul, em linha quebrada, sendo dos pontos 13 ao 14, 27,00m; dos pontos 14 ao 15, 14,00m; dos pontos 15 ao 1 59,30m; fechando o perímetro de forma irregular, cuja superfície é de 3.285,79m²; os alinhamentos compreendidos entre o ponto 12 e o ponto 1, confrontam com o Próprio Nacional - 15º - Regimento de Cavalaria Mecanizado; os nomes dos confrontantes foram coletados por ocasião do levantamento topográfico, podendo ter evoluído para sucessores.
O imóvel em questão está caracterizado de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 48, de 29 de abril de 1977, do Ministério do Exército.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 8º Ofício de Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"