Decreto nº 7.991 de 16/07/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 jul 2001

Prorroga os prazos de pagamento de tributos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a suspensão do atendimento ao público pela instituições financeiras, nos termos da Resolução nº 002872, de 12 de junho de 2001, do Banco Central do Brasil.

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogados, em todo o Estado, para o primeiro dia útil subsequente ao restabelecimento do atendimento ao público nas agências bancárias autorizadas, os prazos de pagamento dos tributos estaduais, com vencimento a partir do dia 12 de julho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CÉSAR BORGES

Governador

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo