Decreto nº 79.908 de 04/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1977

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 5.851, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções do Grupo DAI e uma função de confiança, bem como criada uma função de igual natureza par composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 2 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Federal de Engenharia de Itajubá.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"