Decreto nº 79.901 de 04/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita ao Iate Clube de Itacuruçá, do terreno de marinha e acrescidos, com a área de 13.526,72m2 (treze mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado entre as Ruas Evelina e Orlandina, confrontando com terrenos ocupados pelo referido Clube e com Companhia Siderúrgica Nacional, no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-36.624, de 1976.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à expansão das atividades sociais e desportivas do cessionário, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"