Decreto nº 799 DE 27/03/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 mar 2018
Aprova o regulamento do SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO dentro do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC/SUPER FÁCIL.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 163.71064/2018-PGE, e
Considerando os termos da Lei nº 1.409/2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 4.046, de 25 de outubro de 2017;
Considerando, ainda, o Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2017-SEED/SIAC,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento do SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO dentro do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC/SUPER FÁCIL, na forma deste Decreto.
Art. 2º O Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão voltado à Educação, denominado "SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO", tem por competência executar, acompanhar e monitorar as políticas educacionais, através da prestação de serviços de qualidade visando o atendimento de excelência aos usuários e profissionais da Educação do Governo do Amapá, na sede da Secretaria de Estado da Educação - SEED e nas Unidades de Atendimento SUPER FÁCIL dos municípios do interior, na forma do regulamento.
Art. 3º O SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO é vinculado ao Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC/SUPER FÁCIL, nos termos da Lei nº 1.409, de 24 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 4.046, de 25 de novembro de 2017.
Art. 4º A organização básica da estrutura do SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO compreenderá:
a) Coordenação de Atendimento ao Cidadão e Profissionais da Educação;
b) Núcleo de Atendimento ao Cidadão e profissionais da Educação;
c) Núcleo de Monitoramento, Controle e Avaliação.
§ 1º Compete à Coordenação de Atendimento ao Cidadão e Profissionais da Educação, coordenar, planejar, acompanhar, fiscalizar e controlar as ações desenvolvidas pelos Núcleos que lhe são subordinados, visando à prestação de serviço de qualidade do atendimento ao usuário e profissional da Educação.
§ 2º Compete ao Núcleo de Atendimento ao Cidadão e profissionais da Educação, supervisionar os servidores que prestam serviços na recepção, promovendo orientação e oferecendo as informações necessárias, sendo responsável pela emissão das senhas de atendimento para os serviços do SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO.
§ 3º Compete ao Núcleo de Monitoramento, Controle e Avaliação, controlar, gerenciar e avaliar, através de relatórios e gráficos, a movimentação diária dos guichês de atendimento implantados no SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO.
Art. 5º Os serviços prestados pelo SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO dispostos no Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2017-SEED/SIAC, serão executados pelos atendentes e coordenados pelos supervisores, devidamente aprovados em processo seletivo voltado especificamente para os servidores da área da Educação, regulamentado por edital específico.
Art. 6º O catálogo de serviços oferecidos no SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO será disponibilizado em portaria específica da Secretaria de Estado da Educação - SEED, a ser publicada em diário oficial.
Art. 7º O processo seletivo deverá visar o preenchimento de vagas as funções de Supervisor e Atendente do SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO, sendo instituído com observância das Leis nºs 0639/2001; 0949/2006; 0974/2006 e do Acordo de Cooperação nº 007/2017-SEED/SIAC, sendo regulado por edital específico, promovido pelos seguintes órgãos: Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC/SUPER FÁCIL, Escola de Administração Pública - EAP e Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 27 de março de 2018
ANTONIO WADEZ GÓES DA SILVA
Governador