Decreto nº 79.896 de 30/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1977

Concede reconhecimento ao curso de Medicina, da Faculdade Bandeirante de Medicina, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5,540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.463 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 5.045, de 1973 - CFE e 230.972, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade Bandeirante de Medicina com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, mantido pela Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"