Decreto nº 79.890 de 29/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977

Decreta a suspensão da intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre, com base no artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica suspensa a intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Armando Falcão."