Decreto nº 79.887 de 28/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977
Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$ 544.506.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Panejamento da Presidência da República e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor Cr$544.506.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões e quinhentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | Cr$ 1,00 | |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.16885312.924 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 51.733.000 |
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2901 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. | |
2901.16885311.924 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 94.783.000 |
2905 | Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes | |
2905.16080342.924 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
4.3.7.1 | Entidades Federais | |
02 | Auxílios para Amortização de Dívida Pública Externa | 94.783.000 |
2905.16880212.924 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 42.000.000 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente | 8.000.000 |
4.3.6.0 | Auxílios para Inversões Financeiras | 12.217.000 |
2905.16885311.924 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 100.000.000 |
2905.16885312.924 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem | |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 29.420.000 |
2905.16885321.924 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem | |
4.3.7.1 | Entidades Federais | |
03 | Vinculações de Receitas | 111.580.000 |
TOTAL | 544.506.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos 2700 e 2900, a saber:
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | Cr$ 1,00 | |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | Secretaria Geral - Entidades supervisionadas | |
Projetos | 2703.16885311.924 | |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 51.723.000 |
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2901 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Atividade | 2901.16080342.924 | |
4.3.7.1 | Entidades Federais | |
02 | Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa | 94.783.000 |
2905 | Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes | |
Atividade | 2905.16882172.924 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 2.000.000 |
Projeto | 2905.16883161.924 | |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 255.000.000 |
Projeto | 2905.16885311.924 | |
4.3.3.0. | Auxílios para Obras Públicas | 41.000.000 |
Projeto | 2905.16885321.924 | |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 100.000.000 |
TOTAL | 544.506.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
5700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | Cr$ 1,00 |
5704 | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
SUPLEMENTANDO | ||
5704.16880212.215 | Administração e Coordenação da execução do Plano Nacional de Viação | 62.217.000 |
5704.16885311.163 | Substituições de Ramais Ferroviários | 100.000.000 |
5704.16885311.227 | BR-364 - Limeira - Fronteira com o Peru | 94.783.000 |
5704.16885312.216 | Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário | 81.143.000 |
5704.16885323.543 | Construção e Manutenção de Terminais Rodoviários | 11.580.000 |
TOTAL | 349.723.000 |
CANCELANDO | ||
Atividade | 5704.16882172.023 | 2.000.000 |
Projeto | 5704.16883161.003 | 255.000.000 |
Projeto | 5704.16885311.162 | 21.910.000 |
Projeto | 5704.16885311.197 | 29.813.000 |
Projeto | 5704.16885311.713 | 41.000.000 |
TOTAL | 349.723.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977;156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"