Decreto nº 79.887 de 28/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$ 544.506.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Panejamento da Presidência da República e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor Cr$544.506.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões e quinhentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  Cr$ 1,00 
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16885312.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações 51.733.000 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2901 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.  
2901.16885311.924 Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 94.783.000 
2905 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16080342.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.7.1 Entidades Federais  
02 Auxílios para Amortização de Dívida Pública Externa  94.783.000
2905.16880212.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 42.000.000 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 8.000.000 
4.3.6.0 Auxílios para Inversões Financeiras 12.217.000 
2905.16885311.924 Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 100.000.000 
2905.16885312.924 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem  
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações 29.420.000 
2905.16885321.924 Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem  
4.3.7.1 Entidades Federais   
03 Vinculações de Receitas 111.580.000 
 TOTAL 544.506.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos 2700 e 2900, a saber:

 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA Cr$ 1,00 
2700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 Secretaria Geral - Entidades supervisionadas  
Projetos  2703.16885311.924  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 51.723.000 
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2901 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República   
Atividade  2901.16080342.924  
4.3.7.1 Entidades Federais  
02 Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa  94.783.000
2905 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
Atividade 2905.16882172.924  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios  2.000.000 
Projeto 2905.16883161.924  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 255.000.000 
Projeto  2905.16885311.924  
4.3.3.0. Auxílios para Obras Públicas 41.000.000 
Projeto 2905.16885321.924  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 100.000.000 
 TOTAL 544.506.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Cr$ 1,00 
5704 Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
 SUPLEMENTANDO  
5704.16880212.215 Administração e Coordenação da execução do Plano Nacional de Viação 62.217.000 
5704.16885311.163 Substituições de Ramais Ferroviários  100.000.000 
5704.16885311.227 BR-364 - Limeira - Fronteira com o Peru 94.783.000 
5704.16885312.216 Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário 81.143.000 
5704.16885323.543 Construção e Manutenção de Terminais Rodoviários 11.580.000 
 TOTAL 349.723.000 

 CANCELANDO  
Atividade 5704.16882172.023 2.000.000 
Projeto 5704.16883161.003 255.000.000 
Projeto 5704.16885311.162 21.910.000 
Projeto 5704.16885311.197 29.813.000 
Projeto 5704.16885311.713 41.000.000 
 TOTAL 349.723.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977;156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"