Decreto nº 79.883 de 28/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 29.903.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPLÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$29.903.600,00 (vinte e nove milhões, novecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 

2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2502 - Secretaria Geral  
2502.13750253.392 - Construção e Melhoramento de Unidades Federais da Saúde  
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................. 3.500.000 
2503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2503.13080342.919 - Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ............................................................ 1.489,500 
08 - Diversas ........................................................................ 334.100 
2503.13754281.916 - Projetos a Cargo da Fundação das Pioneiras Sociais  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ....................................... 3.000.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................... 7.000.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente .............................. 1.000.000 
2505 - Consultoria Jurídica  
2505.13070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ....................................... 200.000 
2507 - Departamento de Administração  
2507.13070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ....................................... 2.500.00 
2513 - Secretaria Nacional de Saúde  
2513.13750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................... 1.723.300 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ 450.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ....................................... 3.080.200 
3.2.7.6 - Pessoas ........................................................................ 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................ 2.168.100 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................... 3.358.400 
 TOTAL ............................................................................ 29.903.600 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 

2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2502 - Secretaria Geral  
Atividade - 2502.13080332.027  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna ........................................................... 3.500.000 
Atividade - 2502.13090402.005  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ 300.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................... 300.000 
2503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 2503.13754271.919  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições .................................................... 1.823.600 
2507 - Departamento de Administração  
Atividade - 2507.13070214.364  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................... 200.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. 150.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................ 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................... 150.000 
2513 - Secretaria Nacional de Saúde  
Atividade - 2513.13750212.348  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................... 1.980.000 
Projeto - 2513.13754283.538  
3.2.7.9 - Diversas ........................................................................ 10.000.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
Projeto - 2803.03091833.098  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 11.000.000 
 TOTAL ............................................................................ 29.903.600 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamento constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 

 a) Suplementação  

5500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
5503 - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição  
5503.13080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento .............. 1.823.600 
5505 - Fundação das Pioneiras Sociais  
5505.13754283.409 - Construção do Hospital Santa Rita ............................ 11.000.000 

 b) Cancelamento  

5500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
5503 - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição  
Projeto - 5503.13754273.598 ................................................... 1.823.600 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"