Decreto nº 79.881 de 28/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 53.354.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$53.354.400,00 (cinqüenta e três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao Subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.08431962.879 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.350.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 324.200 |
1519.08431962.886 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.348.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 323.500 |
1519.08440212.849 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Engenharia de Itajubá | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 624.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 149.800 |
1519.08440212.853 | - Atividades a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 549.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 131.800 |
1519.08440212.871 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.313.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 315.100 |
1519.08440212.872 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 3.387.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 812.900 |
1519.08440212.874 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 2.192.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 332.300 |
1519.08440212.878 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.209.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 290.300 |
1519.08440212.879 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 2.466.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 519.800 |
1519.08440212.880 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 49.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 11.800 |
1519.08440251.928 | - Projetos a Cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 6.500.000 |
1519.08442052.871 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 4.462.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 1.071.000 |
1519.08442052.872 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 2.338.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 561.100 |
1519.08442052.874 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 971.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 233.000 |
1519.08442052.875 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 778.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 186.900 |
1519.08442052.876 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.727.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 414.700 |
1519.08442052.877 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.726.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 414.300 |
1519.08442052.878 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 2.144.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 514.600 |
1519.08442052.881 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 2.189.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 525.400 |
1519.08442052.882 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.142.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 274.100 |
1519.08442052.883 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.798.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 431.800 |
1519.08442052.884 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 572.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 377.400 |
1519.08442052.885 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 1.203.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 288.700 |
1519.08442052.888 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 399.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 95.900 |
1519.08442092.928 | - Atividades a Cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 996.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 239.200 |
T O T A L | 53.354.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
Atividade | - 1518.08440212.018 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 11.791.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 2.635.800 |
Atividade | - 1518.08442052.031 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 26.151.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 6.275.800 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisonadas | |
Projeto | - 1519.08440251.928 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 6.500.000 |
TOTAL | 53.354.400 |
Art. 3º O presente crédito suplementar no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
a) Suplementação | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |
4533.08440212.018 | - Administração do Ensino | 77.000 |
45.37 | - Faculdade de Ciências Agrárias do Pará | |
4537.08440212.018 | - Administração do Ensino | 681.000 |
45.55 | - Universidade Federal da Bahia | |
4555.08440212.018 | - Administração do Ensino | 1.628.200 |
4555.08442052.031 | Manutenção do Ensino | 5.533.800 |
45.56 | - Universidade Federal do Ceará | |
4556.08440212.018 | - Administração do Ensino | 4.200.000 |
4556.08442052.031 | - Manutenção do Ensino | 2.899.300 |
45.58 | - Universidade Federal de Goiás | |
4558.08440212.018 | - Administração do Ensino | 2.525.100 |
4558.08442052.031 | - Manutenção do Ensino | 1.204.100 |
45.59 | - Universidade Federal Fluminense | |
4559.08442052.031 | - Manutenção do Ensino | 965.600 |
45.60 | - Universidade Federal de Juiz de Foral | |
4560.08442052.031 | - Manutenção do Ensino | 2.142.500 |
45.61 | - Universidade Federal de Minas Gerais | |
4561.08442052.031 | - Manutenção de Ensino | 2.141.000 |
45.62 | - Universidade Federal do Pará | |
4562.08440212.018 | - Administração do Ensino | 1.500.000 |
4562.08442052.031 | - Manutenção do Ensino | 2.658.900 |
45.63 | - Universidade Federal da Paraíba | |
4563.08431962.031 | - Manutenção de Ensino | 1.675.100 |
4563.08440212.018 | - Administração do Ensino | 3.058.000 |
45.64 | - Universidade Federal do Paraná | |
4564.08440212.018 | - Administração do Ensino | 61.200 |
45.65 | - Universidade Federal de Pernambuco | |
4565.08442052.031 | - Manutenção do Ensino | 2.714.700 |
45.66 | - Universidade Federal do Rio Grande do Norte | |
4566.08442052.031 | - Manutenção do Ensino | 1.416.300 |
45.67 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
4567.08442052.031 | - Manutenção do Ensino | 2.230.700 |
45.68 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro | |
4568.08442052.031 | - Manutenção de Ensino | 1.950.000 |
45.69 | Universidade Federal de Santa Catarina | |
4569.0842052.031 | - Manutenção do Ensino | 1.491.900 |
45.70 | - Universidade Federal de Santa Maria | |
4570.08431952.031 | - Manutenração do Ensino | 1.671.700 |
45.72 | - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | |
4572.08442052.031 | - Manutenção de Ensino | 495.600 |
45.77 | Centro de Educação Tecnológica da Bahia | |
457.08440253.600 | Construção e Instalação do Centro Tecnológico | 6.500.000 |
4577.08442092.031 | - Manutenção do Ensino | 1.235.700 |
b) Cancelamento: | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
45.77 | - Centro de Educação Tecnológica da Bahia | |
Projeto | - 4577.08440253.600 | 6.500.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"