Decreto nº 79.881 de 28/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 53.354.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$53.354.400,00 (cinqüenta e três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao Subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.08431962.879 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  1.350.900 
07 - Contribuições de Previdência Social  324.200 
1519.08431962.886 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 1.348.200 
07 - Contribuições de Previdência Social  323.500 
1519.08440212.849 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Engenharia de Itajubá  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  624.200 
07 - Contribuições de Previdência Social  149.800 
1519.08440212.853 - Atividades a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  549.200 
07 - Contribuições de Previdência Social  131.800 
1519.08440212.871 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 1.313.100 
07 - Contribuições de Previdência Social 315.100 
1519.08440212.872 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  3.387.100 
07 - Contribuições de Previdência Social  812.900 
1519.08440212.874 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  2.192.800 
07 - Contribuições de Previdência Social 332.300 
1519.08440212.878 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  1.209.700 
07 - Contribuições de Previdência Social 290.300 
1519.08440212.879 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 2.466.200 
07 - Contribuições de Previdência Social 519.800 
1519.08440212.880 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 49.400 
07 - Contribuições de Previdência Social 11.800 
1519.08440251.928 - Projetos a Cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 6.500.000 
1519.08442052.871 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 4.462.800 
07 - Contribuições de Previdência Social 1.071.000 
1519.08442052.872 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 2.338.200 
07 - Contribuições de Previdência Social 561.100 
1519.08442052.874 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 971.100 
07 - Contribuições de Previdência Social 233.000 
1519.08442052.875 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  778.700 
07 - Contribuições de Previdência Social  186.900 
1519.08442052.876 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  1.727.800 
07 - Contribuições de Previdência Social  414.700 
1519.08442052.877 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  1.726.700 
07 - Contribuições de Previdência Social  414.300 
1519.08442052.878 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  2.144.300 
07 - Contribuições de Previdência Social  514.600 
1519.08442052.881 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  2.189.300 
07 - Contribuições de Previdência Social  525.400 
1519.08442052.882 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  1.142.200 
07 - Contribuições de Previdência Social  274.100 
1519.08442052.883 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  1.798.900 
07 - Contribuições de Previdência Social  431.800 
1519.08442052.884 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  572.600 
07 - Contribuições de Previdência Social  377.400 
1519.08442052.885 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  1.203.200 
07 - Contribuições de Previdência Social  288.700 
1519.08442052.888 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  399.700 
07 - Contribuições de Previdência Social  95.900 
1519.08442092.928 - Atividades a Cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  996.500 
07 - Contribuições de Previdência Social  239.200 
 T O T A L  53.354.400 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.08440212.018  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  11.791.700 
07 - Contribuições de Previdência Social  2.635.800 
Atividade - 1518.08442052.031  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal  26.151.100 
07 - Contribuições de Previdência Social  6.275.800 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisonadas  
Projeto - 1519.08440251.928  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas  6.500.000 
 TOTAL  53.354.400 

Art. 3º O presente crédito suplementar no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
 a) Suplementação  
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
45.33 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
4533.08440212.018 - Administração do Ensino  77.000 
45.37 - Faculdade de Ciências Agrárias do Pará  
4537.08440212.018 - Administração do Ensino  681.000 
45.55 - Universidade Federal da Bahia  
4555.08440212.018 - Administração do Ensino 1.628.200 
4555.08442052.031 Manutenção do Ensino  5.533.800 
45.56 - Universidade Federal do Ceará  
4556.08440212.018 - Administração do Ensino  4.200.000 
4556.08442052.031 - Manutenção do Ensino  2.899.300 
45.58 - Universidade Federal de Goiás  
4558.08440212.018 - Administração do Ensino  2.525.100 
4558.08442052.031 - Manutenção do Ensino  1.204.100 
45.59 - Universidade Federal Fluminense  
4559.08442052.031 - Manutenção do Ensino  965.600 
45.60 - Universidade Federal de Juiz de Foral  
4560.08442052.031 - Manutenção do Ensino  2.142.500 
45.61 - Universidade Federal de Minas Gerais  
4561.08442052.031 - Manutenção de Ensino  2.141.000 
45.62 - Universidade Federal do Pará  
4562.08440212.018 - Administração do Ensino  1.500.000 
4562.08442052.031 - Manutenção do Ensino  2.658.900 
45.63 - Universidade Federal da Paraíba  
4563.08431962.031 - Manutenção de Ensino  1.675.100 
4563.08440212.018 - Administração do Ensino  3.058.000 
45.64 - Universidade Federal do Paraná  
4564.08440212.018 - Administração do Ensino  61.200 
45.65 - Universidade Federal de Pernambuco  
4565.08442052.031 - Manutenção do Ensino 2.714.700 
45.66 - Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
4566.08442052.031 - Manutenção do Ensino 1.416.300 
45.67 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
4567.08442052.031 - Manutenção do Ensino  2.230.700 
45.68 - Universidade Federal do Rio de Janeiro  
4568.08442052.031 - Manutenção de Ensino  1.950.000 
45.69 Universidade Federal de Santa Catarina  
4569.0842052.031 - Manutenção do Ensino  1.491.900 
45.70 - Universidade Federal de Santa Maria  
4570.08431952.031 - Manutenração do Ensino  1.671.700 
45.72 - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
4572.08442052.031 - Manutenção de Ensino 495.600 
45.77 Centro de Educação Tecnológica da Bahia  
457.08440253.600 Construção e Instalação do Centro Tecnológico 6.500.000 
4577.08442092.031 - Manutenção do Ensino 1.235.700 
 b) Cancelamento:  
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
45.77 - Centro de Educação Tecnológica da Bahia  
Projeto - 4577.08440253.600  6.500.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"