Decreto nº 79.879 de 28/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas da Universidade Católica de Petrópolis, com sede na cidade de Petrópolis, Estado de Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.209 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 5.390 de 1976 - CFE e 224.948, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º- É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, da Universidade Católica de Petrópolis, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"