Decreto nº 79.876 de 27/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1977
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 77.396, de 7 de abril de 1976, que declarou de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas S/A., no Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME 703.560-75,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 77.396, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas em toda a extensão de 21,965 Km (vinte e um quilômetros e novecentos e sessenta e cinco metros) e na faixa de 25 (vinte e cinco) metros de largura entre os quilômetros 0 (T-103.1) e 3,824,68 e, na faixa de 16 (dezesseis) metros de largura compreendida entre os quilômetros 3,824,68 e 21,965, destinadas à passagem da linha de transmissão Alto Lage (T-103.1) - Carapina, nos Municípios de Cariacica e Serra, respectivamente, no Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº RE-2.116.306 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo MME nº 703.560-75".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"