Decreto nº 79.875 de 27/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1977
Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Minas da Passagem, para o uso exclusivo, do aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Bicas, situada no Rio Gualaxo do Norte, Distrito de Camargos, município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº MME 700.275-77,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de(30) trinta anos, a concessão outorgada à Companhia Minas da Paisagem, pelo Decreto nº 5.500, de 10 de abril de 1940, para uso exclusivo, do aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada "Bicas", situada no Rio Gualaxo do Norte, no Distrito de Camargos, Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"