Decreto nº 79.874 de 27/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1977

Renova prazo de concessão outorgada à Fábrica de Papelão lbicuí Ltda., atual Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí S/A., para o uso exclusivo do aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Ibicuí, no município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição. tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto número 41.049, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME 702.006.76,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Fabrica de Papelão Ibicuí Ltda., atual Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí S.A ., pelo Decreto número 22.232, de 16 de dezembro de 1946, para o exclusivo aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Ibicuí no local denominado cachoeira de Ibicuí, no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"