Decreto nº 79.872 de 27/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.048-77, conforme consta dos Processos números 4.539-40-76- CFE e 222.425-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"