Decreto nº 79.867 de 27/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1977
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Professor Augusto Vieira, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.052-77, conforme consta dos Processos números 1.164-76 - CFE e 222.426-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciaturas do 1º grau e plena com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor José Augusto Vieira", mantida pela Fundação Educacional de Machado, com sede na Cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"