Decreto nº 79.866 de 27/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, de Estudos Sociais e de Letras, Faculdade de Formação de Professores de 1º Grau de Arapiraca, com sede na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.210-77, conforme consta dos Processos números 13.908-09-10-75 - CFE e 225.710-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, de Estudos Sociais, e de Letras, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, todos com licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Formação de Professores de 1º grau de Arapiraca, mantida pela Fundação Educacional do Agente Alagoano, com sede na Cidade da Arapiraca, Estado de Alagoas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"