Decreto nº 79.862 de 27/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1977
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, da Escola de Medicina Veterinária, com sede na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1963, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão, conforme consta do Processo nº 222.299-77 do Ministério da Educação e cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, da Escola de Medicina Veterinária, mantida pela Federação de Escolas Superiores do Maranhão, com sede na Cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"