Decreto nº 79.860 de 27/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977
Dispõe sobra a transposição de cargos e empregos Permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Centro Nacional de Educação Especial, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 ,item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP-7.750, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo-Magistério, códigos: M-400 e LT-M-400, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Centro Nacional de Educação Especial, os cargos e empregos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Centro Nacional de Educação Especial, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 3º Ficam extintos, na Tabela Permanente de Pessoal Docente do Centro Nacional de Educação Especial, os empregos relacionados no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º O órgão de pessoal do Centro Nacional de Educação Especial lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Emprego, dos servidores relacionados no Anexo II-A, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro Nacional de Educação Especial.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"