Decreto nº 79.857 de 23/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1977

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Universidade Católica do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.181-77, conforme conta dos Processos nºs 5.402-76 - CFE e 225.099-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Universidade Católica do Paraná, mantida pela Sociedade Paranaense de Cultura, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"