Decreto nº 79.855 de 23/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1977

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, do Centro de Ensino Superior de Chapecó, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.193-77, conforme consta dos Processos nºs 3.401-76 - CFE e 225.709-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, do Centro de Ensino Superior de Chapecó, mantido pela Fundação de Ensino e Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"