Decreto nº 79.853 de 23/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1977

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, da Universidade Católica de Salvador, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere, o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.192-77, conforme consta dos Processos números 4.621-76 - CFE e 224.943-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, Licenciatura, com habilitação em Técnico de Desportos, da Universidade Católica de Salvador mantida pela Associação Universitária e Cultural da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"