Decreto nº 79.852 de 23/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Simonsen, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.213-77, conforme consta dos Processos números 395-96-97-76 - CFE e 224.944-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Literatura, e em Português-Inglês com respectivas literaturas, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, e em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Simonsen, mantida pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"