Decreto nº 79.845 de 23/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Administração e de Ciências Econômicas, da Faculdade Católica de Ciências Humanas, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.200-77, conforme consta dos Processos números 3.670-71-72-76 - CFE e 226.039-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, de Administração, com habilitações em Administração Geral e em Administração Hospitalar, e de Ciências Econômicas, da Faculdade Católica de Ciências Humanas, mantida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"