Decreto nº 79.838 de 22/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1977
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, da Escola Superior de Educação Física e Técnicas Desportivas de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.177-77, conforme consta dos Processos números 4.904-76 - CFE e 224.949-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, com habilitações em Licenciatura em Educação Física e em Técnicos em Desportos, da Escola Superior de Educação Física e Técnicas Desportivas de Andradina, mantida pela Fundação Educacional de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"