Decreto nº 79.837 de 22/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.189-77, conforme consta dos Processos números 3.191-92-76 - CFE e 224.946-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Literatura, em Português-Inglês e literatura, em Português-Francês e literaturas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, mantida pela Faculdade Educacional de Duque de Caxias, com sede na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"