Decreto nº 79.823 de 17/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1977
Autoriza a concessão de garantia da União à operação de crédito externo, para implantação de usina siderúrgica pela Aço Minas Gerais S/A. - AÇOMINAS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União às operações de crédito externo, nos valores de até FF 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de francos franceses), DM 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de marcos alemães) e US$ 355.000.000,00 (trezentos e trinta e cinco milhões de dólares) de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, para a execução do projeto de instalação de uma usina siderúrgica, com capacidade prevista de 2.000.000 de toneladas de aço, ao ano, pela Aço Minas Gerais S. A. - AÇOMINAS e a serem contratadas, respectivamente, com Banque de Paris e Pays-Bas, Compagnie Luxembourgeoise de la Dresdner Bank - Dresdner Bank Internacional, liderando um consórcio de bancos e The Chase Manhattan Bank N. A., liderando um consórcio de bancos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"