Decreto nº 79.820 de 16/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1977

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a junho de 1977

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:

Art. 1º É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) o fator reajustamento salarial correspondente ao mês de junho de 1977, aplicável as convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 e novembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Arnaldo Prieto.

João Paulo dos Reis Velloso."