Decreto nº 79.815 de 15/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1977
Acrescenta parágrafo ao artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.203, de 17 de março de 1969
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º É acrescentando ao artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.203, de 17 de março de 1969, o seguinte parágrafo:
"Art. 36. ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Só em casos de natureza especial, expressamente autorizados pelo Presidente da República, poder-se-á abrir exceção ao estabelecido neste artigo."
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Armando Falcão."