Decreto nº 79.814 de 14/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe dispõe o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336,de 25 de março de 1976,e o que consta do Processo DASP nº 18.269, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformadas e mantidas, bem como criada uma fundação de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do grupo Direção e Assessoramento Superior, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal da Espirito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º A função de confiança relacionada no Anexo II fica suprimida para o fim de compensar a despesa resultante da execução deste Decreto.

Art. 4º O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.150,de 22 de agosto de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"