Decreto nº 79.802 de 08/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1977
Altera os Decretos ns. 77.335, de 24 de março de 1976, 79.105, de 10 de janeiro de 1977, e 78.885, de 2 de dezembro de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 9.234, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A, II e II-A deste Decreto, na parte referente aos Grupos Serviços Auxiliares: Códigos: SA-800 e LT-SA-800 e Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900, os Anexos I e II dos Decretos nºs 77.335, de 24 de março de 1976, 79.105, de 10 de janeiro de 1977 e 78.885, de 2 de dezembro de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais integrantes do Quadro e da Tabela Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.
Art. 2º O Órgão de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Marcante apostilará os títulos dos funcionários, bem como lançará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes dos Decretos nºs 77.335, de 24 de março de 1976, e 78.885, de 2 de dezembro de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira"