Decreto nº 79.801 de 08/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1977
Outorga concessão à Radio Curimataú de Nova Cruz Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.108-76 (Edital nº 127-76),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a Radio Curimataú de Nova Cruz Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1977; 156º de Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"