Decreto nº 79.793 de 07/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de Pernambuco, do imóvel, situado na Avenida Liberdade, nº 364, Bairro Tejipió, Município de Recife, Estado de Pernambuco, constituído do terreno, com a área de 2.136,86m² (dois mil, cento e trinta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e da benfeitoria, no mesmo existente, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-1.242, de 1977.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação, no prazo de 2 (dois) anos, de Delegacia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"