Decreto nº 79.791 de 07/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na cidade de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel mantido em sua posse nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado em Val-de-Cans, onde se encontram instaladas dependências do Ministério da Aeronáutica, na Cidade de Belém, Estado do Pará, tendo o referido terreno as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do marco MA-I, situado à margem da baía do Guajará, no rumo de 88º48'NE.V, a distância de 221,714m chega-se ao marco MA-II, que será o primeiro vértice da poligonal ora descrita; o marco MA-I é um ponto extremo e o caminhamento MA-I, MA-II, parte de um lado, do terreno de "nº 3" (Lote A da antiga fazenda Val-de-Cans) ao norte do que ora é descrito. De MA-II, com o rumo de 46º06'22"SE.V; e distância de 489,26m, chega-se ao marco MA-II A; deste marco, no rumo de 1º06'02"SE.V, à distância de 326,10m, situa-se o marco MA-II B; seguindo o rumo de 22º10'42"SE.V, à distancia de 336,48m de MA-II B, localiza-se o marco MA-VIII, de MA-VIII caminhando 544,52m no rumo de 69º 48'25"NE.V determina-se o marco MA-VIII A; deste marco seguindo o rumo de 88º54'01"NE.V, à distância de 391,43m do mesmo, determina-se o marco MA-IX; de MA-IX com rumo de 1º05'48"NW.V e distância de 300,06m determina-se MA-X; no rumo de 88º54'04"NE.V com a distância de 132,01m encontra-se MA-XI; de MA-XI seguindo o rumo de 40º19'03"NE.V a distância de 681,29m, chega-se a MA-XII; de MA-XII tomando o rumo de 88º48'SW.V após caminhar 2.003,90m chega-se finalmente ao marco MA-II ponto inicial da poligonal; a qual tem forma de um eneágono irregular, o perímetro de 5.205,05m (cinco mil, duzentos e cinco metros e cinco centímetros) e área de 1.145.388,26m² (um milhão cento e quarenta e cinco mil trezentos e oitenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados). Esse terreno se limita ao norte com o lote"3" supracitado, a leste, ao sul e a oeste com terras da União sob jurisdição do Ministério da Marinha, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0280-02.593, de 1975.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis, da Capital do Estado do Pará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo"