Decreto nº 79.788 de 07/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1977

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação de doação, que, nos termos da Lei Estadual nº 1.202, de 26 de outubro de 1976, o Estado do Amazonas quer fazer à União Federal de um terreno, com a área de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), situado na confluência da Estrada do Aleixo com a Rua Paraíba, no Município de Manaus, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0282-00180, de 1977.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da referida Lei Estadual.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen"