Decreto nº 79.785 de 07/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1977
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil - AAFBB, de um terreno com área de 25.350,00m² (vinte e cinco mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), situado em Xerém, 4º Distrito do Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-37.982, de 1976.
Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se à construção do Lar do Antigo Funcionário do Banco do Brasil, obrigando-se a cessionária a promover o cumprimento desse encargo no prazo de dois (2) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"