Decreto nº 79.783 de 07/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1977
Autoriza a alienação do imóvel que menciona, situado no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a alienação, mediante concorrência pública, do imóvel designado por "Sítio Esperança" e "Sítio Vieira", situado no Distrito de Comendador Venâncio, Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 24 ha e 20ª (vinte e quatro hectares e vinte ares), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-42.302, de 1976.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"