Decreto nº 79.777 de 06/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1977

Concede reconhecimento do curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.054 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 3.399 de 1976 - CEF e nº 220.894 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, Licenciatura de 1º e 2º Graus, com as habilitações em Português e Literatura da Língua Portuguesa; Português-Inglês e Português-Espanhol, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Consórcio Educacional Fronteira Oeste, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"