Decreto nº 79.776 de 06/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.053 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 16.116 de 1975- CFE e nº 220.889 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena. com habilitações em Português- Inglês e em Português- Francês, com as respectivas literaturas, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Magistério das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro, com sede na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga "