Decreto nº 7.977-E de 31/05/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 jun 2007
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 53/07 a 56/07, celebrados na 104ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 16 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Fica incorporado à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS nº 53/07, celebrado em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da ratificação nacional dos Convênios ICMS mencionados neste Decreto.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 31 de maio de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima