Decreto nº 79.764 de 02/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1977
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 101.114.700,00, para reforço de dotações consignadas, no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$101.114.700,00 (cento e um milhões, cento e quatorze mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
Cr$1,00 | ||
3000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
3001 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
3001.03070212.408 | - Encargos com o Pessoal do Estado do Acre | |
3.2.4.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal............................................................................... | 86.179.900 |
3001.15824952.410 | - Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
04 | - Inativos............................................................................... | 12.246.200 |
05 | - Pensionistas....................................................................... | 2.688.600 |
TOTAL.................................................................................. | 101.114.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................... | 101.114.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"