Decreto nº 79.764 de 02/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1977

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 101.114.700,00, para reforço de dotações consignadas, no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$101.114.700,00 (cento e um milhões, cento e quatorze mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

  Cr$1,00 
3000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
3001 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
3001.03070212.408 - Encargos com o Pessoal do Estado do Acre  
3.2.4.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal............................................................................... 86.179.900 
3001.15824952.410 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos............................................................................... 12.246.200 
05 - Pensionistas....................................................................... 2.688.600 
 TOTAL.................................................................................. 101.114.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................... 101.114.700 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"