Decreto nº 79.759 de 31/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1977

Outorga concessão à Rádio Princesa da Serra Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe .

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8, item XV, letra "a'', da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 10.570, de 1976 (Edital número 53, de 1976),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Rádio Princesa da Serra Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1973, para estabelecer, sem direita de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nula, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1977; 156 da Independência e 89 da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"