Decreto nº 79.751 de 30/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1977
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 9.105.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$9.105.900,00 (nove milhões, cento e cinco mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DE EXÉRCITO | |
1601 | - Ministro do Exército | |
1601.06280543.606 | - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................... | 6.000.000 |
1601.0807021.433 | - Funcionamento das Organizações Militares de Ensino | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 1.519.700 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 304.200 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 1.282.000 |
TOTAL .................................................................................... | 9.105.900 |
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
Atividade | - 1601.06280543.606 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 1.228.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 1.960.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 1.812.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 1.000.000 |
Atividade | - 1601.08070214.433 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 3.105.900 |
TOTAL .................................................................................... | 9.105.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"