Decreto nº 79.751 de 30/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1977

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 9.105.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$9.105.900,00 (nove milhões, cento e cinco mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DE EXÉRCITO  
1601 - Ministro do Exército  
1601.06280543.606 - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico  
4.1.1.0 - Obras Públicas .................................................................... 6.000.000 
1601.0807021.433 - Funcionamento das Organizações Militares de Ensino  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 1.519.700 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 304.200 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 1.282.000 
 TOTAL .................................................................................... 9.105.900 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06280543.606  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 1.228.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 1.960.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 1.812.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 1.000.000 
Atividade - 1601.08070214.433  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 3.105.900 
 TOTAL .................................................................................... 9.105.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"