Decreto nº 79.750 de 30/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1977

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

0800 JUSTIÇA DO TRABALHO Cr$ 1,00 
0809 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
0809.02040132.021  Processamento de Causas  
3.1.3.2  Outros Serviços de Terceiros.......... 350.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800  JUSTIÇA DO TRABALHO Cr$ 1,00 
0809 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
Atividade 0809.02040132.021  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 22.000 
3.2.7.6  Pessoas  18.000 
4.1.3.0  Equipamentos e Instalações  260.000 
4.1.4.0  Material Permanente  50.000 
TOTAL  350.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"