Decreto nº 79.748 de 30/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1977

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 18.415.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$18.415.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2604 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.14804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 3.765.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.................................... 835.000 
2606 - Divisão de Segurança e Informações  
2606.14291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 200.000 
2607 - Secretaria de Relações do Trabalho  
2607.14794801.315 - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes no Trabalho  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .............................................................. 665.000 
2611 - Departamento do Pessoal  
2611.14070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 10.600.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................... 2.350.000 
 TOTAL ................................................................................... 18.415.000 
   

Art. 2º - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

  Cr$ 1,00 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2606 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2606.14291692.003  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 200.000 
2607 - Secretaria de Relações do Trabalho  
Projeto - 2607.14794801.315  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 565.000 
2609 - Secretaria de Mão-de-Obra  
Atividade - 2609.14452172.430  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................... 17.550.000 
   
 TOTAL .......................... 18.415.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Jorge Alberto Jacobus Furtado

João Paulo dos Reis Velloso"